Depois de anos de espera, investimento mensal no pagamento das parcelas, sonhos depositados em um lote em um condomínio fechado… finalmente chega o grande dia! A construtora marca a tão esperada entrega do empreendimento. Você comparece ao evento com o coração cheio de expectativa, mas… se depara com ruas sem pavimentação, iluminação precária, áreas de lazer inacabadas, promessas esquecidas no papel.
E agora? Você é obrigado a aceitar esse condomínio do jeito que está? Pode entrar com uma ação contra a construtora?
Hoje, eu vou te explicar exatamente o que fazer quando a construtora entrega um condomínio incompleto ou fora do que foi prometido, quais os seus direitos e as medidas que pode tomar para resolver essa situação!
O que diz a lei sobre a entrega do condomínio?
Quando você compra um lote em um condomínio na planta, o que está sendo adquirido não é apenas um pedaço de terra, mas todo um conjunto de promessas que envolvem infraestrutura, segurança, lazer, vias internas, rede de água e esgoto, iluminação pública, paisagismo, portaria, entre outros.
Esses elementos são obrigatórios, especialmente quando constam do contrato de compra e venda ou no memorial descritivo (aquele documento detalhado que acompanha o projeto aprovado e que a construtora é obrigada a cumprir).
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor é claro: se o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor tem direito de exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato com devolução do valor pago.
Entrega com itens faltando: quando é possível processar?
A construtora não pode entregar o condomínio incompleto, principalmente se os itens ausentes estiverem no memorial descritivo registrado em cartório. E nem adianta vir com a desculpa de que “será feito depois” — se o empreendimento está sendo entregue oficialmente, ele deve estar finalizado conforme prometido.
Alguns exemplos de irregularidades que podem gerar indenização:
- Ausência de pavimentação nas vias internas;
- Falta de sistema de esgoto ou iluminação pública;
- Áreas comuns inacabadas (salão de festas, quadra, piscina, portaria, etc);
- Infraestrutura elétrica ou hidráulica incompleta;
- Inconsistências entre o memorial descritivo e o que foi realmente entregue.
Se o condomínio foi registrado e entregue, mas não está pronto como prometido, já há a base legal para acionar a construtora na Justiça.
Quais os fundamentos jurídicos?
Além do já citado artigo 35 do CDC, outras leis fortalecem o seu direito:
- Art. 30 do CDC: Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor.
- Art. 14 do CDC: Responsabilidade do fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço.
- Lei 4.591/64 (Lei das Incorporações): obriga a entrega conforme o projeto aprovado e registrado, incluindo o memorial descritivo.
Ou seja, a construtora não pode alterar unilateralmente o que foi prometido e registrado.
Entrega sem “habite-se” ou sem itens prometidos: posso recusar?
Se o condomínio não possui “habite-se” (auto de conclusão de obra emitido pela prefeitura), a entrega nem deveria ocorrer. Isso porque o habite-se é o documento que atesta que a obra está de acordo com as normas legais e pode ser habitada/utilizada.
Como entrar na Justiça?
Agora, atenção: se os itens faltantes forem áreas ou estruturas comuns a todos os compradores, a legitimidade ativa (ou seja, o direito de entrar com a ação na justiça) é do condomínio, já regularmente instituído.
Ou seja, é o condomínio (representado na pessoa do síndico) quem deve mover a ação contra a construtora em nome de todos os condôminos, pois os bens são de uso comum e a reparação/intervenção beneficiará a coletividade.
Para isso, o síndico precisará reunir as provas e todos os documentos pertinentes ao caso, consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário para que ele elabore a petição inicial e então ingresse com o processo em defesa dos direitos de todos os condôminos.
Se você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que está, posso analisar o seu caso e te orientar sobre as melhores estratégias para buscar seus direitos na Justiça. Você pode falar comigo diretamente no WhatsApp clicando aqui.
Até o próximo post e boa sorte!
Seja o primeiro a comentar!