Já se tornou praticamente uma regra nas locações a exigência de que, antes de sair do imóvel, o inquilino terá que pintar todas as paredes, deixando-as exatamente da forma como estavam quando ele entrou.
“Mesmo que a pintura ainda esteja boa?” Mesmo assim. Mas… será que isso é mesmo um regra? Spoiler: não é!
Hoje eu vou te explicar porque não é realmente obrigatória a pintura do imóvel ao final da locação, o que diz a lei sobre isso e como se proteger caso sofra com essa exigência de forma abusiva.
O que diz a lei sobre a entrega do imóvel alugado?
A relação entre locador e locatário é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). O seu artigo 23, inciso III, estabelece que o inquilino deve:
“Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.”
Isso significa que o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi alugado. Ou seja, recebeu com pintura nova? Tem que entregar com pintura nova! Mas… sem a obrigação de consertar desgastes naturais do tempo e do uso.
Então, se você recebeu o imóvel com pintura nova e, ao longo dos anos, a tinta se desgastou naturalmente, não pode ser obrigado a repintá-lo antes de sair. Esse é aquele desgaste que ocorre por causa da deterioração normal que qualquer imóvel sofre com o passar do tempo. É um processo gradual e inevitável.
Mas atenção: se você danificou as paredes de forma anormal (como manchas, furos, rabiscos, cores diferentes da original), seja por acidente ou não, será necessário reparar esses danos antes da devolução.
Mas o meu contrato diz que eu sou obrigado(a) a devolver com pintura nova…
Muitos contratos de locação contêm cláusulas exigindo que o inquilino pinte o imóvel ao final do aluguel, independentemente do estado da pintura.
No entanto, essas cláusulas podem ser consideradas abusivas e, portanto, inválidas.
Se a pintura se desgastou naturalmente, dentro dos parâmetros do art. 23 mencionado aqui acima, e o inquilino pode provar isso, não faz sentido exigir que ele pague por ela, já que isso faz parte do uso normal do imóvel. Então, mesmo se houver previsão no contrato, esta pode ser desconsiderada, a depender do caso concreto.
Quando o inquilino pode ser obrigado a pintar o imóvel?
Existem casos em que a pintura pode, sim, ser uma obrigação do inquilino antes da devolução. Veja alguns exemplos:
✅ Se o inquilino mudou a cor da parede (por exemplo, alugou um apartamento com paredes brancas e pintou de vermelho ou colocou papel de parede);
✅ Se houver danos além do desgaste natural, como rabiscos de crianças, manchas de tinta de caneta ou buracos muito grandes na parede;
✅ Se o contrato especificar a obrigação de pintura e a cláusula não for considerada abusiva.
Em qualquer um desses casos, a pintura pode ser exigida. No entanto, o locador deve respeitar o princípio da proporcionalidade, não podendo exigir algo além do necessário para reparar o imóvel.
O que fazer se a imobiliária ou o locador exigirem a pintura indevidamente?
Se você está saindo do imóvel e a imobiliária ou o proprietário estão exigindo a pintura de forma indevida, siga estes passos:
- Verifique seu contrato: se houver cláusula de pintura, analise se ela é abusiva;
- Consulte o laudo de vistoria inicial: se o imóvel já estava com a pintura desgastada quando você entrou ou se os danos que houverem forem comprovadamente decorrentes do uso comum do imóvel, não pode ser obrigado a pintá-lo agora;
- Contrate um advogado: um advogado especialista em locações poderá elaborar uma notificação extrajudicial e negociar com o locador, nela ele deixará claro os seus direitos e irá expor detalhadamente que o desgaste foi natural e os motivos pelos quais você não tem a obrigação legal de pintar;
- Recorra à justiça, se necessário: se mesmo depois de todas essas medidas você ainda for cobrado indevidamente, você pode contestar a exigência e buscar seus direitos por meio de uma ação judicial.
Conclusão: você precisa pintar o imóvel antes de sair?
A resposta é: depende. Se o desgaste da pintura foi natural, a obrigação não é sua. Mas se houve danos significativos ou mudanças na cor original, pode ser necessário reparar.
Se a imobiliária ou o locador estão te cobrando injustamente, você não precisa aceitar sem se defender. O ideal é sempre verificar o contrato e o laudo de vistoria para saber exatamente quais são seus direitos e deveres.
Caso esteja enfrentando dificuldades com a devolução do imóvel, entre em contato comigo clicando aqui! Posso te ajudar a analisar seu contrato, negociar com a imobiliária ou até entrar com uma ação caso seus direitos estejam sendo violados.
Te vejo no próximo post!
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