O condomínio pode te proibir de ter pets? Entenda seus direitos!

O condomínio pode te proibir de ter pets? Entenda seus direitos!

Imagine que você acabou de se mudar para o apartamento dos seus sonhos, mas descobre que o condomínio tem uma regra proibindo a presença de animais. Seu companheiro de quatro patas, que é praticamente um membro da família, corre o risco de ser proibido. E agora? O condomínio pode mesmo fazer isso? Essa dúvida é mais comum do que você imagina, então hoje vamos respondê-la!

O que diz a lei sobre animais em condomínios?

Não existe, atualmente, uma lei específica sobre como deve ser a convivência de animais em condomínios. Mas, o Código Civil, no artigo 1.336, traz obrigações de todos os condôminos, como respeitar a convenção e não perturbar o sossego dos vizinhos. Não há, porém, nenhuma proibição quanto à presença de animais.

O que temos, mesmo, são os direitos do condômino:

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;”

Entendemos assim que regras que tentam barrar de forma geral a presença de pets podem ser consideradas abusivas, pois ferem o direito do condômino de usar do seu espaço como bem entender.

Os tribunais estão ao lado dos tutores de animais

Diversas decisões judiciais já confirmaram que condomínios não podem proibir de maneira genérica a presença de animais nos apartamentos.

  • Caso julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça): Em 2019, o STJ determinou que condomínios não podem proibir a presença de animais em apartamentos quando eles não oferecem risco à segurança, saúde ou ao sossego dos moradores. Isso reforça que o simples fato de ter um pet não pode ser motivo para exclusão.

O que o condomínio pode e não pode fazer?

O que NÃO pode:
  • Criar regras que proíbam a presença de animais de forma absoluta, sem considerar situações específicas;
  • Aplicar multas genéricas apenas porque alguém tem um pet no apartamento.
O que PODE:
  • Regular questões que envolvam o uso de áreas comuns, como corredores, elevadores e salões. O regimento interno pode estabelecer normas para o trânsito de animais, como o uso de coleiras, focinheiras ou horários específicos, desde que essas regras não inviabilizem o direito do condômino de ter e circular com seu pet. É comum, por exemplo, que condomínios exijam que os animais sejam transportados no colo ou em caixas em áreas comuns. Isso é permitido, desde que as normas sejam razoáveis e não discriminatórias;
  • Exigir que os donos garantam que os animais não perturbem o sossego dos vizinhos ou ofereçam risco à segurança e saúde.

E quando os pets incomodam os vizinhos?

Embora o direito de ter um animal seja garantido, ele não é absoluto. Alguns casos podem levar a conflitos, como:

  • Barulho excessivo: Cachorros que latem constantemente podem gerar incômodo. Nesse caso, o condomínio pode intervir, mas exigindo medidas que controlem o barulho, e não proibindo a presença do animal;
  • Falta de higiene: Se o tutor não mantém a higiene adequada, prejudicando o ambiente ou os vizinhos, o condomínio pode cobrar ações corretivas;
  • Agressividade do animal: Animais que oferecem risco à segurança precisam ser tratados com responsabilidade. O condomínio pode exigir que sejam transportados com coleira e focinheira, se necessário.

E se o condomínio insistir em proibir?

Caso o condomínio tente proibir a presença de animais, o tutor tem as opções de:

  1. Conversar com a administração ou com o síndico: Apresente os argumentos legais e busque resolver a questão amigavelmente;
  2. Recorrer à assembleia de condôminos: Proponha a revisão das regras na convenção do condomínio;
  3. Ingressar com uma ação judicial: Em último caso, um advogado especialista em direito imobiliário pode ajudar, ingressando na justiça para garantir os seus direitos.

Cuidados ao viver com pets em condomínios

Mesmo com os direitos garantidos, é importante adotar práticas que facilitem a convivência:

  • Mantenha o ambiente limpo e higienizado, principalmente nas áreas comuns e de circulação;
  • Garanta que seu pet não cause incômodo ou riscos aos vizinhos.
  • Respeite as regras do condomínio sobre pets nas áreas comuns.

A presença de animais em condomínios é um tema que envolve tanto direitos individuais quanto deveres de convivência. Apesar das convenções internas, as decisões judiciais têm mostrado que a proibição genérica de animais é abusiva e vai contra o direito de propriedade.

Se você está enfrentando problemas relacionados à presença de pets em condomínios, é importante buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. Caso precise de auxílio, entre em contato clicando aqui.

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