Você já pensou em ter um imóvel de férias em um destino dos sonhos? Ou ter uma reserva garantida em um hotel de luxo, todos os anos? Pois é exatamente isso que a multipropriedade imobiliária oferece.
No Brasil já se popularizou até mesmo o modus operandi de venda adotado por muitos empreendimentos desse tipo. Em cidades turísticas como Caldas Novas, Gramado ou Fortaleza, é comum que casais e famílias sejam abordados por promotores oferecendo vouchers para passeios, refeições, ingressos de parques ou até diárias grátis em hotéis, em troca de assistir a uma apresentação “rápida” — que pode durar horas.
Durante esse tempo, há comidas e bebidas liberadas, ambiente confortável e, em muitos casos, uma pressão sutil (ou nem tanto) para que a pessoa tome uma decisão imediata. É comum que peçam informações sobre sua renda mensal e, com isso, moldem a proposta para parecer “imperdível”.
Mas, antes de embarcar nessa ideia, é fundamental entender como funciona esse modelo, quais os seus direitos e deveres e quais cuidados jurídicos você deve tomar. Vamos lá?
O que é a multipropriedade imobiliária?
A multipropriedade (também conhecida como timeshare) é um modelo de propriedade compartilhada. Isso significa que várias pessoas dividem a titularidade de um mesmo imóvel, cada uma com o direito de utilizá-lo por um período determinado do ano. Esse direito é registrado na matrícula do imóvel, de forma que cada multiproprietário é, de fato, dono da sua fração.
Esse modelo foi regulamentado pela Lei nº 13.777/2018, que trouxe mais segurança jurídica para quem compra e para quem vende esse tipo de bem.
Como funciona na prática?
Vamos imaginar que um apartamento em Gramado – RS seja dividido em 26 frações, cada uma dando direito a duas semanas por ano. Cada comprador adquire a escritura da sua fração, com direito de uso exclusivo naquele período.
Logo, se você adquiriu, por exemplo, uma fração que te dê direito à uma semana de uso em alta temporada e uma semana na baixa, você só poderá usufruir do seu imóvel nessas datas pré-determinadas. No restante do ano, ele estará sendo usado pelos demais donos.
“E se eu não puder estar em Gramado nessa época?”. Segundo os vendedores, você pode trocar com outros proprietários, trocar com a própria administração por diárias em outros empreendimentos da rede ou em hotéis parceiros ao redor do Brasil e do mundo, além de, é claro, alugar em plataformas como Airbnb e Booking, gerando uma renda extra.
A administração do imóvel é feita por um sistema pré-definido (pode ser um administrador, uma empresa gestora ou um condomínio de multipropriedade), que organiza o uso, a manutenção, e as despesas proporcionais de cada fração.
Quais os cuidados ao adquirir um imóvel em multipropriedade?
Aqui é onde entra o papel fundamental de uma boa assessoria jurídica. Veja alguns pontos que você deve analisar com atenção:
- Verifique se o empreendimento está regularizado: Consulte a matrícula no cartório de registro de imóveis. O empreendimento precisa estar com a multipropriedade instituída formalmente;
- Leia com atenção a convenção de multipropriedade: Ali estarão regras sobre manutenção, rateio de despesas, penalidades, uso e administração do imóvel;
- Entenda seus deveres financeiros: Além do valor da compra, o multiproprietário arca com taxas mensais ou anuais de manutenção, que devem ser proporcionais à sua fração;
- Atenção à revenda e à saída do negócio: Avalie se há cláusulas que dificultem a revenda da sua fração ou que estabeleçam multa alta para desistência;
- Cuidado com promessas exageradas: Fique atento a propostas que prometem “lucros garantidos” com aluguéis ou valorização. Imóvel é um investimento sério e deve ser tratado com cautela.
“Nossa, tudo isso?” Sim, tudo isso!
Os contratos de multipropriedade são um dos que mais geram ações de rescisão/resolução contratual justamente porque a maioria das pessoas assina em um momento que não é nada propício para que elas analisem com atenção o que estão adquirindo.
Você está de férias, a proposta é feita em um ambiente chique, climatizado, tem vinho, champagne, aperitivos liberados, vendedores que dominam as mais avançadas técnicas de venda e gatilhos mentais… Quem vai parar para ver toda essa lista num momento assim?
Nem tudo são flores…
Apesar do discurso encantador das apresentações, a multipropriedade pode não ser vantajosa para todos os perfis. Veja alguns aspectos negativos:
- Pouca flexibilidade: O período de uso é fixo ou por sistema de rodízio. Isso pode dificultar a programação de férias em datas específicas;
- Despesas contínuas: Mesmo sem usar, o multiproprietário precisa pagar manutenção, IPTU, condomínio, fundo de reserva e etc;
- Baixa liquidez: A revenda de frações de multipropriedade é difícil, com grande desvalorização;
- Conflitos de gestão: Como qualquer condomínio, pode haver divergência entre os proprietários.
Exemplo prático:
Vamos supor que você pague R$ 60 mil por uma fração de 14 dias anuais, mais R$ 350 de taxa de condomínio por mês. Em um ano, só de condomínio, você terá investido R$ 4.200,00. Se considerarmos o valor médio de uma diária em um hotel 4 estrelas (R$ 500), com o valor desembolsado em um ano você já poderia usufruir de 8 diárias em qualquer destino que quisesse — e ainda teria os R$ 60 mil para investir em fundos mais rentáveis. Será que vale a pena?
É esse tipo de análise que é difícil fazer no momento de euforia e da pressão para assinar.
Multipropriedade é uma boa opção? Para quem?
A multipropriedade pode ser uma excelente alternativa para quem deseja usufruir de imóveis em regiões turísticas de forma mais econômica e organizada. Mas, definitivamente não é para todo mundo.
Perfis para os quais a multipropriedade pode ser vantajosa:
- Pessoas que viajam sempre para o mesmo destino turístico
- Exemplo: casais ou famílias que passam férias todos os anos em locais como Caldas Novas, Gramado, Porto de Galinhas etc. Se o uso é recorrente e sempre no mesmo lugar, o modelo pode ser mais econômico do que alugar todos os anos;
- Quem não quer se preocupar com gestão de imóvel de férias
- O sistema oferece manutenção, administração, limpeza e organização do calendário de uso. Ideal para quem quer usar e aproveitar, sem burocracia;
- Pessoas com orçamento limitado que desejam um “imóvel de férias”
- Permite ter acesso a um imóvel de alto padrão pagando apenas pela fração que usará. Pode ser uma experiência viável para quem jamais compraria um imóvel inteiro na mesma região;
- Pessoas que não se importam com datas fixas ou com planejamento com antecedência
- Quem pode se adaptar facilmente ao calendário proposto (ou sorteios/rodízios, quando aplicável) tende a aproveitar melhor o sistema;
- Quem quer compartilhar o imóvel com familiares ou amigos
- Em alguns casos, a fração pode ser adquirida em conjunto, desde que todos estejam alinhados com as regras.
Mas atenção: mesmo para esse público, é essencial avaliar com cuidado:
- Se o custo total compensa ao longo dos anos;
- Se a empresa gestora é séria e transparente;
- Se há previsão de reajustes, multas ou cláusulas de difícil saída.
Se você está pensando em adquirir uma fração de imóvel ou foi convidado para conhecer um empreendimento de multipropriedade, entre em contato comigo clicando aqui. Eu posso te orientar em cada etapa com clareza, cuidado e estratégia jurídica.
Te vejo no próximo post!




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