O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto anual que incide sobre as propriedades que são construídas no meio urbano. Mas, na hora de alugar um imóvel, uma das questões mais frequentes, principalmente entre os inquilinos, é: quem deve pagar por ele?
Hoje nós vamos falar, em detalhes, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento desse imposto e quais são as regras previstas na lei sobre ele. Você vai entender as implicações legais dessa cobrança e como evitar problemas ao negociá-la num contrato de locação.
1. O que diz a lei sobre o pagamento do IPTU?
A nossa legislação é clara ao atribuir, tanto no Código Tributário Nacional (CTN), quanto na Lei de Locações, a obrigação de pagar os impostos do imóvel ao proprietário.
No entanto, apesar da previsão de tal responsabilidade no art. 22 da Lei de Locações, logo em seguida, neste mesmo artigo, é concedida ao dono do imóvel a permissão para que ele transmita essa obrigação à quem alugá-lo.
2. O inquilino é sempre obrigado a pagar o IPTU?
Não! O inquilino só será obrigado a pagar esse imposto se houver uma cláusula expressa no contrato de aluguel que transfira essa responsabilidade para ele. É o que diz o art. 22 da Lei de Locações, que o proprietário pode incluir no contrato que o inquilino arcará com as despesas relacionadas a tributos e encargos incidentes sobre o imóvel.
Portanto, essa obrigação não é atribuída de forma automática ao inquilino, somente se for estipulada no contrato, o que reforça a importância de ler com atenção os termos da locação antes de assinar.
Vamos supor que você aluga um apartamento e, em determinado mês, o proprietário informa que o IPTU também é de sua responsabilidade. Se essa condição estiver claramente escrita no contrato, você deverá pagar o valor do imposto conforme o combinado. Caso contrário, se o contrato não falar nada em relação ao IPTU, o pagamento fica a cargo do proprietário.
3. IPTU embutido no valor do aluguel: é legal?
Em muitos casos, o valor do IPTU está “embutido” no aluguel. Isso significa que o proprietário não exige o pagamento do IPTU de forma separada, mas o inclui no valor mensal do aluguel. Embora isso seja uma prática comum, é importante que essa condição esteja expressa no contrato, para que ambas as partes tenham clareza sobre o que está sendo cobrado.
Mesmo que o inquilino não perceba o valor do IPTU separadamente, ele pode estar pagando por ele indiretamente. Mais uma vez, isso reforça a necessidade de um contrato claro e detalhado. Se o proprietário optar por essa prática, é essencial que o valor do IPTU seja especificado no contrato, junto ao valor total do aluguel.
4. O que acontece se o IPTU não for pago pelo inquilino?
Se o contrato estabelece que o inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU, mas ele não cumpre com essa obrigação, o proprietário pode entrar com uma ação de execução ou de despejo contra ele, uma vez que esse imposto será considerado um valor acessório do valor do aluguel.
Além disso, o não pagamento do IPTU pode resultar na inscrição do imóvel em dívida ativa, e o proprietário poderá enfrentar consequências como:
- Multas e juros;
- Cobrança judicial;
- Penhora do imóvel.
Portanto, é crucial que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU esteja claramente definida desde o início para evitar problemas legais para ambas as partes.
Se você está prestes a alugar um imóvel ou já mora de aluguel e não quer ser obrigado a pagar mais esse imposto, a melhor alternativa é negociar e definir com clareza esse ponto no contrato. Algumas dicas incluem:
- Leia o contrato com atenção: verifique se há cláusulas que falam sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Se não tiver, você não precisa pagar;
- Negocie antes de assinar: se o proprietário quiser transferir a responsabilidade do IPTU para você, veja se isso está alinhado com o valor do aluguel. Pode ser interessante tentar negociar um desconto no valor da locação para compensar o imposto;
- Registre tudo por escrito: certifique-se de que qualquer acordo relacionado ao IPTU seja formalizado no contrato de aluguel. Isso é essencial para evitar discussões futuras.
6. Conclusão: o inquilino não é obrigado a pagar o IPTU, a menos que o contrato diga o contrário.
Em resumo, a obrigação de pagar o IPTU recai, por lei, sobre o proprietário do imóvel, mas ele pode repassar essa responsabilidade ao inquilino, desde que isso esteja claramente definido no contrato de locação. Por isso, é fundamental que, ao alugar um imóvel, tanto o inquilino quanto o proprietário estejam de acordo e que essa questão esteja muito bem detalhada no contrato.
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