O seu filho (ou filha) se casou e você deseja doar um imóvel para ele(a) viver mais confortavelmente essa nova fase de vida. Mas, um pensamento comum que pode passar pela sua cabeça é “e se daqui um tempo eles se separarem? O imóvel que eu doei terá que ser dividido entre os dois?”.
Se você tem um imóvel e deseja doá-lo para o seu filho, mas quer garantir que ele continue sendo exclusivamente dele(a), existe uma maneira segura de fazer isso.
Neste artigo, vou te explicar exatamente como fazer essa doação, evitando que a nora (ou genro) tenha qualquer direito sobre o imóvel.
O que acontece se eu doar um imóvel para meu filho(a)? Ele pode pertencer a minha nora (ou genro) também?
O regime de bens do casamento define o que acontece com os bens adquiridos durante a união. Se o seu filho se casou pelo regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil), tudo o que for adquirido durante o casamento se torna patrimônio do casal.
Isso significa que, se o regime de bens do seu filho(a) é esse e você doar um imóvel sem tomar os cuidados necessários, ele pode acabar dividido em um eventual divórcio.
Agora imagine: você doa um imóvel ao seu filho, ele se casa e, anos depois, se separa. Dependendo do regime de bens adotado, metade do imóvel pode ser reivindicada pela ex-esposa. Um risco que ninguém quer correr, certo?
Felizmente, a lei permite formas de proteção para impedir que isso aconteça.
Como doar o imóvel de forma segura?
Existem duas maneiras principais de proteger um imóvel doado ao filho contra a partilha em um divórcio:
1. Inserir uma cláusula de incomunicabilidade
A cláusula de incomunicabilidade é a mais eficaz para evitar que a nora ou o genro tenham qualquer direito sobre o imóvel.
- O que essa cláusula faz? Ela determina que o bem não pode ser dividido em caso de separação ou divórcio, mesmo que o filho tenha adquirido outros bens ao longo do casamento.
- Como incluir essa cláusula? Para que tenha validade, a cláusula de incomunicabilidade deve ser expressamente registrada na escritura de doação.
2. Doação com cláusula de usufruto
Outra estratégia é doar o imóvel para o filho, mas reservar o usufruto para você.
O que isso significa?
- O imóvel será dele, mas enquanto você estiver vivo(a), ele não poderá vender ou transferir o bem sem sua autorização.
- Mesmo casado, o imóvel continuará sendo protegido, pois ele só terá a posse definitiva após o falecimento do doador.
Essa opção também evita que o bem seja usado para pagar dívidas ou entre na divisão patrimonial do casamento.
A cláusula de incomunicabilidade realmente impede a partilha no divórcio?
Sim! A incomunicabilidade impede que o imóvel doado entre na partilha, mas há um detalhe importante: se o imóvel for vendido durante o casamento e o dinheiro for usado para comprar outro bem, o novo bem pode se tornar um patrimônio comum do casal!
Além disso, caso o seu filho venha a falecer, o imóvel que foi doado com essa cláusula, não irá ser dividido ou herdado pela(o) viúva(o), mas retornará para o doador.
Como formalizar a doação com proteção patrimonial?
Para garantir que tudo seja feito corretamente, a doação precisa ser registrada por meio de uma escritura pública no cartório. O ideal é contar com um advogado especializado, que vai:
✅ Elaborar a escritura de forma segura, incluindo todas as cláusulas necessárias.
✅ Garantir que a doação seja registrada corretamente para evitar problemas futuros.
✅ Orientar sobre as melhores estratégias para proteger o patrimônio.
Se você quer doar um imóvel para o seu filho, mas deseja garantir que ele continue sendo exclusivamente dele, a melhor estratégia é incluir a cláusula de incomunicabilidade na escritura de doação.
Essa medida evita conflitos futuros e protege o patrimônio familiar de possíveis disputas judiciais.
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