Caução + aluguel antecipado: uma cobrança ilegal!

Caução + aluguel antecipado: uma cobrança ilegal!

Para quem já esteve (ou está) na saga de procurar uma casa para alugar, é comum encontrar anúncios em que o proprietário ou a imobiliária deixam claro: para locar aquele imóvel seria exigido do futuro inquilino o pagamento de uma caução e, pelo menos, um mês de adiantamento do aluguel.

Esta prática, embora ainda ocorra com frequência, é ilegal. E no post de hoje eu vou te explicar por que essa cobrança é abusiva, o que diz a lei e o que fazer ao se deparar com essa situação.

1. O que é a caução e como funciona?

A caução é uma modalidade de garantia locatícia prevista naLei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), e é bastante comum nas locações de imóveis. Ela serve como uma espécie de “reserva de emergência” para o proprietário em caso de inadimplência por parte do inquilino.

Quando feita em dinheiro, a caução é limitada ao valor de três meses de aluguel e deve ser depositada em uma conta poupança. Esse depósito rende ao longo do tempo, e ao final do contrato, o inquilino tem direito a receber o valor atualizado, desde que não existam débitos pendentes (como aluguel atrasado ou danos no imóvel) que possam ser descontados dessa caução. 

Portanto, a caução é uma garantia válida, prevista em lei e amplamente utilizada.

2. E o aluguel antecipado? É justo?

Já a antecipação do aluguel ocorre quando o locador exige o pagamento do aluguel antes do início do período locatício. Ou seja, o locatário paga o mês adiantado para que possa usufruir do imóvel. 

Essa prática não é, por si só, ilegal, desde que se trate de uma locação por temporada OU que não haja nesse contrato um outro tipo de garantia. E é aí que está o problema.

A Lei de Locações é clara ao afirmar que o aluguel antecipado não pode ser exigido junto com outra garantia, como caução, seguro-fiança ou fiador: 

“Art. 42. Não sendo exigida nenhuma das garantias previstas no artigo 37, poderá o locador exigir o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.”

Ou seja, se o locador optou por uma caução em dinheiro ou qualquer outra forma de garantia, ele não pode exigir o aluguel antecipado. Esse tipo de exigência é inclusive configurada como contravenção penal, no art. 43 da mesma lei:

“Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, a exigência, por parte do locador, de mais de uma das modalidades de garantia no mesmo contrato de locação.”

3. Por que o proprietário não pode receber um adiantamento?

A legislação brasileira busca proteger o inquilino de abusos e garantir que ele tenha condições de arcar com as despesas do aluguel de forma justa. Exigir tanto a caução quanto o aluguel antecipado cria uma obrigação excessiva para o locatário, que acaba pagando valores muito elevados logo no início do contrato, o que pode inviabilizar o acesso à moradia para muitas pessoas.

Para exemplificar, imagine que você esteja alugando um imóvel no valor de R$ 1.500,00 mensais. Se o locador exigir três meses de caução (R$ 4.500,00) e mais um mês de aluguel antecipado (R$ 1.500,00), você precisará desembolsar R$ 6.000,00 apenas para entrar no imóvel. Esse valor pode se tornar inviável para muitas famílias e é justamente essa situação que a lei tenta evitar.

4. O dono do imóvel que eu quero alugar exigiu uma garantia + um adiantamento. O que fazer?

Se você, como inquilino, for pressionado a pagar caução e aluguel antecipado simultaneamente, é importante que você saiba que está amparado pela Lei de Locações. Alguns passos que você pode seguir são:

  • Negociar com o locador: tente argumentar que a exigência é ilegal e que você deseja seguir as regras previstas na lei. Mostre que você conhece os seus direitos e busque uma solução amigável;
  • Consulte um advogado especialista: se o locador insistir em manter a cobrança ilegal, vale a pena consultar um advogado especialista em direito imobiliário para entender as medidas legais cabíveis e para que ele, eventualmente, negocie diretamente com o locador a garantia do contrato;
  • Denuncie práticas abusivas: você também pode denunciar a prática na delegacia, uma vez que o locador pode responder criminalmente pela exigência ilegal. Essa proteção legal é essencial para que o inquilino sinta-se seguro ao alugar um imóvel sem o receio de ser explorado financeiramente.

Na hora de alugar um imóvel, a relação entre locador e locatário deve ser equilibrada e transparente. A legislação existe justamente para evitar abusos e garantir que ambas as partes possam seguir com suas obrigações de forma justa. Exigir caução e aluguel antecipado simultaneamente é uma prática ilegal e abusiva, e o inquilino tem total direito de contestar essa exigência.

Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre o seu contrato de locação, não hesite em entrar em contato comigo clicando aqui. Como advogada especialista em direito imobiliário, estou pronta para oferecer uma análise detalhada do seu caso e te orientar sobre as melhores estratégias para garantir que seus direitos sejam respeitados. Afinal, ninguém merece passar por transtornos e cobranças abusivas ao buscar um novo lar!

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