Assembleia de instalação do condomínio: o que você precisa saber antes de participar?

Assembleia de instalação do condomínio: o que você precisa saber antes de participar?

Você comprou seu lote em um condomínio fechado, acompanhou a obra com expectativa e agora recebeu o convite para a assembleia de instalação do condomínio. Um momento esperado, mas que também pode gerar dúvidas:

  • O que será decidido nessa reunião?
  • Preciso comparecer?
  • E se eu não concordar com alguma coisa?

Se você já fez alguma dessas perguntas, esse artigo é pra você. Aqui, vou te contar tudo o que você precisa saber antes de participar da assembleia de instalação do condomínio – e como evitar dores de cabeça lá na frente.

O que é a assembleia de instalação do condomínio?

É a primeira reunião oficial dos condôminos após a conclusão das obras. É nesse momento que a construtora entrega formalmente a administração do condomínio para os compradores.

É também nesta assembleia que decisões importantíssimas são tomadas, como:

  • Eleição do síndico e do conselho fiscal;
  • Aprovação da convenção do condomínio e do regimento interno;
  • Aprovação da previsão orçamentária inicial;
  • Definição da data de início da cobrança da taxa condominial;
  • Assuntos relacionados à infraestrutura e à entrega do empreendimento.

E aqui vai um alerta: tudo o que for aprovado nessa reunião poderá afetar diretamente o seu bolso, sua rotina e seus direitos como proprietário, então dedique um tempo especial para isso.

Por que você precisa estar atento à essa assembleia?

Infelizmente, muitos compradores participam sem saber o que está em jogo e acabam aprovando documentos e decisões que favorecem mais a construtora do que os moradores. Outros sequer comparecem, e decisões que impactam financeiramente sua vida acabam sendo tomadas sem sua participação.

Essa assembleia pode, por exemplo:

  • Definir um síndico indicado pela própria construtora;
  • Aprovar taxas elevadas ou despesas injustificadas;
  • “Aceitar” a entrega do condomínio mesmo com itens pendentes do memorial descritivo.

Checklist: o que verificar antes da assembleia

Antes de ir para a assembleia, é importante verificar:

  • O condomínio já tem “habite-se”?
  • Os itens do memorial descritivo foram entregues (portaria, ruas pavimentadas, iluminação, área de lazer etc.)?
  • A convenção e o regimento interno foram enviados com antecedência para análise?
  • Você está ciente da previsão orçamentária e do valor da taxa de condomínio?

Se a resposta for “não” para qualquer uma dessas perguntas, o ideal é não aprovar a instalação do condomínio até que tudo esteja regularizado.

O que diz a lei sobre a assembleia de instalação do condomínio?

Embora a Lei nº 4.591/64 (Lei de Incorporações Imobiliárias) não traga em seu texto um artigo específico chamado “assembleia de instalação”, ela trata da necessidade de instituição do condomínio após a construção do empreendimento.

Então mesmo que essa assembleia inicial não tenha uma nomenclatura oficial na legislação, ela é o marco da instituição formal da vida condominial, em que se elege o primeiro síndico, aprova-se a convenção e define-se a forma de funcionamento do condomínio.

Cuidado com as “armadilhas” da assembleia de instalação

É comum a construtora tentar emplacar:

  • Um síndico escolhido por ela;
  • Um regimento interno pronto, sem participação dos moradores;
  • Uma taxa de condomínio alta, para cobrir custos que são responsabilidade da construtora;
  • A aprovação da entrega, mesmo com pendências de obra ou acabamento.

Se isso acontecer, registre sua discordância em ata e procure orientação jurídica.

E se eu não puder participar?

Você pode nomear um procurador (com procuração simples com firma reconhecida) para te representar.

Mas, atenção: escolha alguém de confiança, que represente seus interesses e que esteja alinhado com os demais compradores.

Posso contestar a assembleia depois?

Se você perceber que decisões foram tomadas de forma irregular ou que foram aprovadas cláusulas abusivas, é possível sim entrar com uma ação judicial para anular deliberações da assembleia.

Mas, para isso, é essencial guardar:

  • Cópia da ata da assembleia;
  • Memorial descritivo;
  • Contrato de compra e venda;
  • Fotos e vídeos das pendências;
  • Qualquer documento ou comunicação feita pela construtora.

Se você está passando por algum conflito envolvendo a entrega do seu condomínio e precisa de ajuda para resolver, entre em contato comigo clicando aqui.

Te vejo no próximo post!

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