Você comprou seu lote em um condomínio fechado, acompanhou a obra com expectativa e agora recebeu o convite para a assembleia de instalação do condomínio. Um momento esperado, mas que também pode gerar dúvidas:
- O que será decidido nessa reunião?
- Preciso comparecer?
- E se eu não concordar com alguma coisa?
Se você já fez alguma dessas perguntas, esse artigo é pra você. Aqui, vou te contar tudo o que você precisa saber antes de participar da assembleia de instalação do condomínio – e como evitar dores de cabeça lá na frente.
O que é a assembleia de instalação do condomínio?
É a primeira reunião oficial dos condôminos após a conclusão das obras. É nesse momento que a construtora entrega formalmente a administração do condomínio para os compradores.
É também nesta assembleia que decisões importantíssimas são tomadas, como:
- Eleição do síndico e do conselho fiscal;
- Aprovação da convenção do condomínio e do regimento interno;
- Aprovação da previsão orçamentária inicial;
- Definição da data de início da cobrança da taxa condominial;
- Assuntos relacionados à infraestrutura e à entrega do empreendimento.
E aqui vai um alerta: tudo o que for aprovado nessa reunião poderá afetar diretamente o seu bolso, sua rotina e seus direitos como proprietário, então dedique um tempo especial para isso.
Por que você precisa estar atento à essa assembleia?
Infelizmente, muitos compradores participam sem saber o que está em jogo e acabam aprovando documentos e decisões que favorecem mais a construtora do que os moradores. Outros sequer comparecem, e decisões que impactam financeiramente sua vida acabam sendo tomadas sem sua participação.
Essa assembleia pode, por exemplo:
- Definir um síndico indicado pela própria construtora;
- Aprovar taxas elevadas ou despesas injustificadas;
- “Aceitar” a entrega do condomínio mesmo com itens pendentes do memorial descritivo.
Checklist: o que verificar antes da assembleia
Antes de ir para a assembleia, é importante verificar:
- O condomínio já tem “habite-se”?
- Os itens do memorial descritivo foram entregues (portaria, ruas pavimentadas, iluminação, área de lazer etc.)?
- A convenção e o regimento interno foram enviados com antecedência para análise?
- Você está ciente da previsão orçamentária e do valor da taxa de condomínio?
Se a resposta for “não” para qualquer uma dessas perguntas, o ideal é não aprovar a instalação do condomínio até que tudo esteja regularizado.
O que diz a lei sobre a assembleia de instalação do condomínio?
Embora a Lei nº 4.591/64 (Lei de Incorporações Imobiliárias) não traga em seu texto um artigo específico chamado “assembleia de instalação”, ela trata da necessidade de instituição do condomínio após a construção do empreendimento.
Então mesmo que essa assembleia inicial não tenha uma nomenclatura oficial na legislação, ela é o marco da instituição formal da vida condominial, em que se elege o primeiro síndico, aprova-se a convenção e define-se a forma de funcionamento do condomínio.
Cuidado com as “armadilhas” da assembleia de instalação
É comum a construtora tentar emplacar:
- Um síndico escolhido por ela;
- Um regimento interno pronto, sem participação dos moradores;
- Uma taxa de condomínio alta, para cobrir custos que são responsabilidade da construtora;
- A aprovação da entrega, mesmo com pendências de obra ou acabamento.
Se isso acontecer, registre sua discordância em ata e procure orientação jurídica.
E se eu não puder participar?
Você pode nomear um procurador (com procuração simples com firma reconhecida) para te representar.
Mas, atenção: escolha alguém de confiança, que represente seus interesses e que esteja alinhado com os demais compradores.
Posso contestar a assembleia depois?
Se você perceber que decisões foram tomadas de forma irregular ou que foram aprovadas cláusulas abusivas, é possível sim entrar com uma ação judicial para anular deliberações da assembleia.
Mas, para isso, é essencial guardar:
- Cópia da ata da assembleia;
- Memorial descritivo;
- Contrato de compra e venda;
- Fotos e vídeos das pendências;
- Qualquer documento ou comunicação feita pela construtora.
Se você está passando por algum conflito envolvendo a entrega do seu condomínio e precisa de ajuda para resolver, entre em contato comigo clicando aqui.
Te vejo no próximo post!
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