A construtora sempre pode atrasar 180 dias para entregar o imóvel? Entenda seus direitos!

A construtora sempre pode atrasar 180 dias para entregar o imóvel? Entenda seus direitos!

Se você comprou um imóvel na planta, é provável que já tenha ouvido falar da famosa “cláusula de tolerância” que permite à construtora atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias. Mas será que essa prática é sempre válida? O que acontece se a obra não for entregue dentro desse prazo? Hoje eu vou te explicar o que diz a lei sobre esse assunto, como funciona essa cláusula e o que você pode fazer caso enfrente atrasos na entrega do seu imóvel.

O que é a cláusula de tolerância de 180 dias?

A cláusula de tolerância é uma previsão contratual que permite à construtora atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias sem que isso seja considerado um descumprimento contratual. Ela é amplamente utilizada no mercado imobiliário, sob a justificativa de que imprevistos podem ocorrer em grandes obras, como atrasos no fornecimento de materiais ou condições climáticas desfavoráveis.

No entanto, essa tolerância não é automática nem ilimitada. Para ser válida, a cláusula precisa estar claramente prevista no contrato e deve ser aplicada de forma razoável e justificada.

A cláusula de tolerância é sempre válida?

Não, a cláusula de tolerância de 180 dias não é uma licença para atrasos sem justificativa. Para que ela seja válida, algumas condições devem ser respeitadas:

  1. Previsão no contrato:
    A cláusula precisa estar expressamente prevista no contrato de compra e venda. Sem essa previsão, qualquer atraso pode ser considerado inadimplência da construtora.
  2. Justificativas razoáveis:
    A construtora deve demonstrar que o atraso foi causado por motivos alheios ao seu controle, como força maior (ex.: enchentes, greves) ou caso fortuito. Problemas administrativos ou financeiros da própria construtora não justificam o atraso.
  3. Boa-fé contratual:
    A cláusula não pode ser usada de forma abusiva ou para prejudicar o consumidor, sob pena de ser considerada nula, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que diz a lei?

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratos, trouxe mais segurança jurídica para quem compra imóveis na planta. Embora ela não regulamente diretamente a cláusula de 180 dias, ela estabelece consequências claras para atrasos na entrega:

  • Rescisão do contrato:
    Após os 180 dias de tolerância, o comprador pode rescindir o contrato por inadimplemento da construtora, com devolução de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.
  • Indenização por atraso:
    Caso o atraso ultrapasse o prazo de tolerância, a construtora deve pagar ao comprador uma multa de pelo menos 1% ao mês sobre os valores pagos, além da devolução integral do montante.

E se o atraso for maior que 180 dias?

Se o atraso ultrapassar os 180 dias, o comprador tem direito de:

  1. Exigir a rescisão contratual:
    Recebendo de volta todo o dinheiro pago, corrigido monetariamente, e sem pagar qualquer multa.
  2. Continuar com o contrato e pleitear indenização:
    Você pode optar por manter o contrato, mas exigir indenização por danos materiais (como gastos com aluguel) e até danos morais, dependendo do impacto do atraso.

Quando a cláusula de tolerância é abusiva?

A cláusula será considerada abusiva se:

  • Não houver justificativa válida para o atraso;
  • O contrato impuser sanções severas ao comprador por atrasos nos pagamentos, mas não prever consequências para a construtora em caso de atraso na entrega;
  • A construtora usar a cláusula para mascarar falhas administrativas ou financeiras.

Como saber se você está sendo prejudicado?

Se você comprou um imóvel na planta e está enfrentando atrasos, siga estas etapas:

  1. Leia o contrato: Verifique se há previsão da cláusula de tolerância e entenda seus direitos.
  2. Peça justificativas: Exija explicações formais da construtora sobre o motivo do atraso.
  3. Consulte um advogado: Um profissional pode avaliar se o atraso é justificável e orientar as melhores medidas para proteger seus direitos.

O que fazer se a construtora atrasar?

A cláusula de tolerância de 180 dias não é um passe livre para atrasos injustificados. A construtora tem a obrigação de agir de forma transparente e respeitar os prazos contratados. Se você está enfrentando um atraso e sente que seus direitos estão sendo violados, é hora de agir.

Como advogada especialista em direito imobiliário, posso ajudá-lo a entender seu contrato, avaliar a legalidade da cláusula de tolerância e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos. Seja para negociar com a construtora, pleitear indenização ou rescindir o contrato, você pode entrar em contato comigo clicando aqui.

Continue acompanhando o meu blog para mais dicas e orientações sobre compra e venda de imóveis, condomínios e outras questões relacionadas ao direito imobiliário!

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