Quem trabalha com obra sabe: problema mal resolvido vira prejuízo. O que acontece é que, na maioria das vezes, esse prejuízo não nasce do cliente, da mão de obra ou do material, mas sim de um contrato mal feito ou inexistente.
Pedreiros, engenheiros, mestres de obras e donos de construtoras ainda costumam confiar demais em acordos verbais ou em modelos genéricos tirados da internet. O resultado? Discussões sobre prazo, pagamento, material, responsabilidade por defeitos e, muitas vezes, processo judicial.
Como advogada que atua com contratos e Direito Imobiliário, hoje eu quero te mostrar 5 pontos essenciais que todo contrato de empreitada precisa ter para proteger quem executa a obra e quem contrata. Tudo com base na lei, em linguagem clara e com foco prático.
1. Definição clara do tipo de empreitada
O primeiro erro comum é não deixar claro qual tipo de empreitada foi contratado. O Código Civil, nos arts. 610 a 626, regula o contrato de empreitada e diferencia, principalmente:
- Empreitada de mão de obra: o empreiteiro fornece apenas o serviço;
- Empreitada mista ou por preço global: o empreiteiro fornece mão de obra e materiais.
Por que isso é tão importante?
Porque essa definição impacta diretamente:
- Quem compra o material;
- Quem responde por defeitos;
- Quem assume riscos de aumento de custos;
- Quem arca com desperdícios ou perdas.
Sem essa cláusula bem definida, é comum que o contratante tente transferir ao empreiteiro despesas que não foram ajustadas, ou que o empreiteiro seja responsabilizado por falhas em materiais que não escolheu. Resultado: atraso na obra, paralisação dos serviços e, muitas vezes, judicialização do conflito.
2. Escopo detalhado da obra (o que está e o que NÃO está incluído)
Contrato genérico, com brechas e sem especificidade é convite para conflito. Todo contrato de empreitada deve descrever:
- Quais serviços serão executados;
- Quais etapas estão incluídas;
- O que não faz parte do preço ajustado.
Quando esses pontos não estão claros para as partes, surgem discussões constantes durante a execução: o contratante entende que determinado serviço está incluído; o empreiteiro entende que é extra. Isso gera retrabalho, desgaste na relação e, muitas vezes, execução de serviços sem pagamento.
Exemplo clássico: pintura, acabamento fino, instalação de luminárias ou ajustes finais que não estavam claramente previstos. Sem escopo definido, o profissional corre o risco de trabalhar de graça ou ter sua reputação questionada. Se o contratante entende que pintura está incluída no serviço e o empreiteiro entende que não, e não há contrato ou, se há, ele não diz nada sobre o assunto, quem estará com a razão?
3. Prazo de execução e consequências do atraso
O prazo para o término do serviço não pode ser vago ou somente uma estimativa. O contrato deve prever:
- Data de início;
- Prazo para conclusão;
- Possibilidade de prorrogação justificada;
- Consequências em caso de atraso.
Sem prazo definido, o contratante pode alegar demora injustificada, enquanto o empreiteiro se defende dizendo que nunca houve data final ajustada. Esse tipo de situação abre espaço para retenção de pagamento, rescisão unilateral e acusações de abandono de obra.
Importante: atrasos causados por fatores externos — como chuvas intensas, falta de material fornecido pelo contratante ou mudanças no projeto — precisam estar expressamente previstos. Caso contrário, o empreiteiro pode ser penalizado por algo que não causou.
4. Preço, forma de pagamento e reajustes
Aqui mora uma das maiores causas de briga. O contrato precisa indicar:
- Valor total ou forma de cálculo;
- Parcelas e datas de pagamento;
- Pagamento por etapa concluída;
- Regras para reajuste, se houver.
É comum que o contratante atrase pagamentos ou tente renegociar valores no meio da obra, colocando o profissional em situação financeira delicada. Sem previsão contratual, o empreiteiro fica inseguro para suspender os serviços, mesmo sem receber. Por exemplo, se o preço foi ajustado por etapa e o contratante atrasa o pagamento, o empreiteiro pode suspender a obra, desde que isso esteja previsto contratualmente.
5. Responsabilidade por vícios, defeitos e garantia
Esse ponto é essencial, especialmente para quem executa obras.
O contrato deve deixar claro:
- Quem responde por defeitos de execução;
- O prazo de garantia;
- O que não será considerado vício construtivo;
- A obrigação de reparo.
Sem delimitação clara, o profissional pode ser responsabilizado por problemas decorrentes de mau uso do imóvel, alterações feitas por terceiros ou materiais de baixa qualidade fornecidos pelo contratante. Isso gera cobranças indevidas e, muitas vezes, ações judiciais injustas.
Um contrato bem feito protege quem trabalha certo
Existe a falsa ideia de que contrato é só para “se defender de processo”. Não é. Um contrato bem feito organiza a relação, dá previsibilidade financeira, profissionaliza o serviço, evita desgastes e ainda fortalece a imagem do profissional ou da empresa.
Se você atua com obras e presta serviços como empreiteiro, pedreiro, engenheiro ou construtora, saiba: um contrato mal feito pode custar mais caro do que qualquer material desperdiçado. A lei oferece ferramentas claras para proteger quem executa a obra, mas elas precisam estar bem aplicadas no papel.
Se você quer um contrato ajustado à sua realidade, que proteja seu trabalho e evita conflitos com clientes, não use modelos genéricos. Você pode entrar em contato comigo clicando aqui. Vou estruturar ou revisar o seu contrato de empreitada de forma personalizada e com a qualidade e segurança jurídica que o seu trabalho merece.
Te vejo no próximo post!




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