Se você está encerrando um contrato de aluguel e a imobiliária está se recusando a receber as chaves do imóvel, pode estar se perguntando: eles podem fazer isso? Afinal, quando o inquilino decide desocupar o imóvel, o esperado é que a devolução das chaves seja um procedimento simples e direto. No entanto, não é incomum que imobiliárias dificultem esse processo, muitas vezes com a intenção de continuar cobrando aluguéis e encargos.
Hoje eu vou esclarecer se a imobiliária pode ou não recusar as chaves do imóvel, quais são os seus direitos e o que fazer caso enfrente esse problema.
Como deve ser feita a devolução do imóvel?
Quando um contrato de aluguel chega ao fim – seja porque o prazo se encerrou ou porque o inquilino deseja sair antes –, o locatário tem o dever de entregar o imóvel em boas condições e devolver as chaves ao locador ou à imobiliária responsável.
O artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) determina que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações ocorridas pelo uso normal. Isso significa que, antes da entrega das chaves, o inquilino deve cumprir eventuais obrigações contratuais, como pintura, consertos e quitar débitos pendentes.
No entanto, se todas as obrigações foram cumpridas, a imobiliária não pode recusar a entrega das chaves apenas para manter a cobrança de aluguéis e encargos, e nem mesmo manter as chaves com o inquilino até que seja feita a vistoria final.
A imobiliária pode se recusar a receber as chaves?
A resposta é não! Se o inquilino já desocupou o imóvel e cumpriu com suas obrigações contratuais, a recusa da imobiliária em receber as chaves pode ser considerada uma prática abusiva.
Se a imobiliária se recusa a formalizar a entrega do imóvel, alegando que há reparos ou débitos pendentes, o inquilino deve ser notificado formalmente para ter a oportunidade de regularizar essas questões, não sendo obrigado, no entanto, a prorrogar o contrato de locação por causa disso. Caso o locador deseje, após a entrega das chaves, ele pode tomar as medidas cabíveis, até mesmo com uma ação judicial própria para discutir essas questões.
O que fazer se a imobiliária se recusar a receber as chaves?
Se você já desocupou o imóvel e está tentando entregar as chaves, mas a imobiliária está dificultando o processo, siga esses passos:
- Comunique a intenção de devolução por escrito: envie um e-mail ou WhatsApp para a imobiliária informando que desocupou o imóvel e deseja formalizar a entrega das chaves.
- Solicite uma vistoria de saída: peça que a imobiliária agende a vistoria para verificar o estado do imóvel. Se houver necessidade de reparos, peça um relatório detalhado.
- Vá até a imobiliária pessoalmente para entregar as chaves: caso você vá até lá e eles se recusem a receber as chaves, peça que façam um termo por escrito e assinado que contenha a data em que você se disponibilizou a entregar o imóvel. A partir dessa data, você não poderá mais ser cobrado.
- Busque auxílio jurídico: se a imobiliária continuar se recusando e insistir na cobrança de aluguéis indevidos, você pode entrar com uma ação judicial de consignação das chaves em juízo e impedir cobranças abusivas.
E se a imobiliária cobrar aluguéis após a entrega das chaves?
Vale destacar que somente a entrega das chaves ou o seu depósito em juízo é que encerram a relação e a obrigação de pagar aluguéis.
Já o locador e a imobiliária, caso entendam que há reparos a serem feitos pelo locatário após o encerramento da locação, deverão primeiramente tratar a questão de forma extrajudicial, notificando-o para efetuar os reparos. Se mesmo assim não tiverem sucesso, então o ex-inquilino devedor poderá ser acionado para realizar os pagamentos por meio de uma ação judicial.
O artigo 393 do Código Civil estabelece que ninguém pode ser responsabilizado por um prejuízo que não causou. Ou seja, se você já desocupou o imóvel e tentou entregar as chaves, não pode ser obrigado a pagar aluguéis adicionais apenas porque a imobiliária se recusa a recebê-las.
Caso isso aconteça, o locatário pode buscar seus direitos judicialmente e até pedir indenização por danos materiais e morais caso tenha sido prejudicado.
Como garantir seus direitos?
Se você está enfrentando dificuldades para entregar as chaves do imóvel, não aceite cobranças indevidas e não permita que a imobiliária atrase a finalização do contrato de aluguel. Lembrando:
- A imobiliária não pode se recusar a receber as chaves;
- O inquilino deve formalizar a entrega e registrar a tentativa;
- Cobranças indevidas podem ser questionadas judicialmente.
Se você está passando por essa situação e precisa de ajuda para resolver esse problema da melhor forma possível, entre em contato comigo clicando aqui.
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